NOTICIAS

Serviços de Internet, TV paga e telefonia para os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, o relatório do projeto da Medida Provisória 1.162/2023, que estabelece as novas regras para o programa “Minha Casa, Minha Vida”. O texto aprovado, que agora será analisado pelo Senado, prevê subsídios para a contratação de serviços de Internet, TV paga e telefonia para os beneficiários do programa.

O relatório aprovado da MP, do deputado Fernando Marangoni (União-SP), altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) incluindo o artigo 214-A, que direciona o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subsídios de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura, de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida.

versão final do relatório faz um ajuste na versão anteriorretirando uma proposta de redação do inciso II do artigo 81 da LGT, que teria a seguinte redação: “II – fundo constituído para essa finalidade, para o qual contribuirão prestadoras de serviço de telecomunicações nos regimes público e privado, nos termos da lei”. Dessa forma, a dúvida sobre a criação ou não de um fundo novo para subsidiar as políticas de inclusão digital aprovadas no novo programa habitacional do governo são sanadas, porque a proposta de alteração do referido artigo na LGT se resumiu à redação descrita no art. 214-A.

Além disso, os projetos das habitações do programa deverão conter aspectos de sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática e infraestrutura de acesso a banda larga de internet.

A instalação de infraestrutura de acesso a serviços de telecomunicação inclusive é uma das diretrizes apresentadas no novo programa de habitação do governo federal, como forma de redução das desigualdades sociais, regionais, culturais e informacionais do país. O relatório aprovado na Câmara dos Deputados garante que essa infraestrutura deve ter qualidade suficiente para permitir o provimento de conexão à internet e de serviço de telecomunicações destinado à distribuição de conteúdo audiovisual.

Créditos:

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Desbloqueie seu Adblock para ter acesso aos conteúdos!